Os pagamentos dos reajustes serão feitos a partir de maio e devem ser correspondentes à inflação registrada no país de acordo com o Índice
Foi sancionada segunda-feira (2) a Lei Complementar n°511/2022 que institui o reajuste aos servidores da educação no percentual de 3,70% (três vírgula setenta por cento), sobre o período do ano de 2019. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em abril.
O pagamento dos reajustes salariais serão feitos a partir de maio e devem ser correspondentes à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).
O chefe do Poder Executivo explicou na mensagem nº 49/2022 enviada aos representantes do Legislativo que “a referida proposta de Lei é fruto de discussão e debate entre os representantes da categoria e a Administração Pública, compatibilizando a necessária valorização do Profissional da Educação com a possibilidade orçamentária e financeira deste Ente público”.
No artigo segundo da Lei informa que as despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.