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FISCALIZAÇÃO – Cuiabá Regula cobra retirada de propaganda política de ônibus da capital

A publicidade irregular foi verificada em quatro veículos da frota de transporte coletivo. Pela lei municipal 3.448/95, é proibida à propaganda político-partidária bem como de bebidas alcoolicas, cigarros e similares

 

Foto: Erlan Aquino

Onibus Cba scaled - O Esportivo

As empresas VPar Transporte e Serviços SPE e Rápido Cuiabá Transporte Urbano deverão proceder com a retirada imediata dos anúncios

 

A Agência Cuiabá Regula notificou no dia 7 deste mês duas empresas de ônibus do transporte público da capital, cobrando a retirada imediata de anúncios político-partidário.

A publicidade irregular foi verificada em quatro veículos da frota de transporte coletivo. Pela lei municipal 3.448/95, é proibida à propaganda político-partidária bem como de bebidas alcoolicas, cigarros e similares.

As empresas VPar Transporte e Serviços SPE e Rápido Cuiabá Transporte Urbano deverão proceder com a retirada imediata dos anúncios político-partidários no prazo de 48 horas a contar do recebimento da notificação.

Também deverá ser fornecida a relação completa dos veículos dos quais o anúncio foi fixado, com identificação dos prefixos, linhas e áreas de circulação.

As empresas também deverão fornecer cópia de eventual autorização interna, contrato ou instrumento que tenha embasado a veiculação do anúncio, identificação do responsável pela contratação do espaço publicitário com informação de eventuais valores recebidos e relatório de medidas preventivas adotadas para evitar novas ocorrências.

A Agência Cuiabá Regula recomendou ao poder Executivo que as empresas devolvam dinheiro aos cofres públicos, com a devida atualização monetária, pela exploração irregular dos espaços publicitários em bens públicos.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana também foi comunicada para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

O descumprimento integral das determinações provocará a instauração de processo administrativo sancionador e aplicação de penalidades pelo descumprimento grave de obrigações contratuais. (Rafael Costa/Secom-Cbá)