O Governo de Mato Grosso publicou a demissão de seis servidores ativos da Educação e do Detran, além de cassar a aposentadoria de um investigador da Polícia Civil. As punições resultam de processos disciplinares por infrações graves
Foto: Rogério Florentino

Atos assinados pelo governador Mauro Mendes foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (12)
Diário Oficial desta sexta-feira (12) formaliza demissões na Educação e no Detran, além de cassar a aposentadoria de um policial civil; processos disciplinares apontam infrações graves ao estatuto do funcionalismo.
A caneta administrativa do Palácio Paiaguás pesou nesta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025. O Governo de Mato Grosso oficializou a exclusão de sete servidores dos quadros do funcionalismo estadual. As decisões, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), atingem a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e a Polícia Judiciária Civil (PJC).
As punições encerram Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que ocorreram nos últimos anos. Em todos os casos, a administração estadual concluiu que as condutas dos agentes públicos feriram de morte o Estatuto dos Servidores (Lei Complementar nº 04/1990). O governador Mauro Mendes assinou os atos.
RIGOR NA EDUCAÇÃO: três cadeiras vazias – A Secretaria de Educação foi um dos principais alvos das medidas saneadoras. Três servidores efetivos perderam seus vínculos com a administração pública. A decisão não foi repentina, mas fruto de investigações internas detalhadas.
O professor da Educação Básica, Odair Dias de Oliveira, teve sua demissão selada pelo Ato nº 2.388/2025. O processo que selou seu destino (nº 2024.3.01895) apontou violações diretas aos deveres e proibições do estatuto. A técnica administrativa Marli Salles Fogaça seguiu o mesmo caminho. Pelo Ato nº 2.389/2025, resultante do PAD nº 2023.8.04562, ela deixa o serviço público por infrações disciplinares de natureza grave.
ADVERTISEMENT – Outro docente, Marcelo Sérgio Bastos, também foi desligado. O Ato nº 2.390/2025 detalha que sua conduta violou múltiplos incisos dos artigos 143 e 144 da lei estadual. O processo contra ele (nº 2024.1.00934) identificou um acúmulo de irregularidades que tornaram insustentável sua permanência em sala de aula.
DETRAN: O FIM DA LINHA para três agentes – O rigor administrativo também alcançou o órgão de trânsito estadual. Três ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito foram demitidos sumariamente. Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, presidente da autarquia, coassinou as penalidades junto ao governador.
Eberson Godofredo Amaro da Silva foi desligado pelo Ato nº 2.391/2025. O PAD de 2023 concluiu que ele infringiu deveres funcionais essenciais. No mesmo sentido, Sioney Pinto de Matos (Ato nº 2.392/2025) e Paulo Elias de Oliveira Júnior (Ato nº 2.393/2025) perderam seus cargos.
Em ambos os casos finais, a fundamentação jurídica citou o artigo 159 da Lei Complementar nº 04/1990. Esse dispositivo trata especificamente das situações que ensejam a pena de demissão, a mais severa no âmbito administrativo.
PARA ENTENDER MELHOR: O peso da Lei – A demissão no serviço público não se confunde com a exoneração.
ADVERTISEMENT – Exoneração: É o desligamento sem caráter punitivo (a pedido do servidor ou por não passar no estágio probatório).
Demissão: É uma punição. O servidor perde o cargo por ter cometido uma falta grave. Isso mancha a ficha funcional e pode impedir o retorno ao serviço público por um longo período.
SEGURANÇA PÚBLICA: aposentadoria não blinda servidor – Talvez o caso mais emblemático do dia venha da Secretaria de Segurança Pública (Sesp). O fato de já estar inativo não protegeu um policial civil das garras da corregedoria.
O governo decretou a cassação da aposentadoria de Marcio Justino Franco de Moura (Ato nº 2.387/2025). Ele ocupava o cargo de Investigador de Polícia. O processo disciplinar (nº 2022.6.05981) foi aberto ainda em 2022 para apurar condutas praticadas quando ele estava na ativa.
A decisão se baseou tanto no Estatuto dos Servidores Civis quanto no Estatuto da Polícia Judiciária Civil (Lei Complementar nº 407/2010). Na prática, a cassação de aposentadoria tem o mesmo efeito da demissão, mas aplicada a quem já vestiu o pijama. O agora ex-servidor perde o benefício previdenciário pago pelo Estado. César Augusto de Camargo Roveri, secretário da pasta, referendou a punição.
As medidas têm efeito imediato a partir desta publicação. A administração estadual reforça, com esses atos, a mensagem de tolerância zero para desvios de conduta, independentemente da pasta ou do tempo de serviço. (Secom/MT)




