A utilização da marca da Secel/Governo de Mato Grosso está vedada no período de 02 de julho a 02 de outubro ou, havendo segundo turno, até 30 de outubro
A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso comunica a todos os parceiros que possuem convênios ou outros instrumentos congêneres com esta Secretaria, que observem a legislação eleitoral no tocante à exibição da marca do Governo Estadual.
De acordo com o artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, fica vedada a utilização da marca do Governo Estadual no período correspondente aos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, assim, no corrente ano, está vedada no período de 02 de julho a 02 de outubro ou, havendo segundo turno, até 30 de outubro.
Sendo assim, a SECEL/MT reitera aos parceiros (Municípios, Organizações da Sociedade Civil e pessoas físicas) que se abstenham de utilizar a marca do Governo Estadual no período supramencionado, em obediência a Lei Federal nº 9.504/1997, a Resolução-TSE nº 23.610/2019 e Orientação Técnica CGE-MT nº 01/2022.
Por fim, destacamos que a consequência da não observância da regra eleitoral acima mencionada é de responsabilidade exclusiva do parceiro, e ensejará a rescisão do instrumento contratual respectivo existente com esta Secretaria.