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COMUNICADO – STJ aponta risco à saúde pública e valida rescisão de contrato da coleta de lixo em Várzea Grande

Com a medida, a Prefeitura de Várzea Grande publicará a ordem de serviço para a nova empresa ainda nesta sexta-feira (16), sendo que ela inicia as operações ainda neste sábado (17)

 

Foto: Secom-VG

Coleta VG 1 - O Esportivo

A medida restabelece a validade da rescisão do Contrato nº 260/2024 e autoriza a continuidade da contratação emergencial

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu, nesta sexta-feira (16), pedido de suspensão de liminar formulado pela Prefeitura de Várzea Grande e derrubou decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que restabelecia a vigência do contrato de coleta de lixo com a empresa Locar Saneamento Ambiental.

Com a medida, a Prefeitura de Várzea Grande publicará a ordem de serviço para a nova empresa ainda nesta sexta-feira (16), sendo que ela inicia as operações ainda neste sábado (17).

A medida restabelece a validade da rescisão do Contrato nº 260/2024 e autoriza a continuidade da contratação emergencial firmada pela Prefeitura para garantir a prestação do serviço.

A decisão representa um desfecho provisório para a disputa judicial travada desde dezembro de 2025, quando a Prefeitura declarou a nulidade do contrato com a Locar após recomendações do Ministério Público Estadual (MPE).

O contrato, além de rescindido por supostos indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório, já havia expirado no dia 19 de novembro de 2025 e vinha sendo executado de forma indenizatória até 31 de dezembro.

No início de janeiro, em regime de plantão, o TJMT determinou a suspensão do contrato emergencial firmado com novo consórcio e ordenou a manutenção da execução do contrato anterior, o que motivou o pedido ao STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que a decisão plantonista teria restabelecido a eficácia de um contrato “extinto pelo decurso do tempo e pela rescisão”, interferindo na esfera administrativa e contrariando recomendações do Ministério Público.

O ministro considerou demonstrada a “relevância da argumentação do ente público” e sustentou que havia risco de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano.

Documentos anexados aos autos mostravam queda de cerca de 83 toneladas/dia na coleta de resíduos, acúmulo de lixo em bairro e vias e notificações extrajudiciais registrando falhas na execução do serviço ainda em 2025.

Além disso, o STJ ressaltou que a substituição da empresa contratada não implicaria descontinuidade do serviço público — ponto essencial que, segundo a decisão, fragilizaria o fundamento adotado na liminar plantonista.

Para o presidente do STJ, a manutenção da liminar acarretaria danos à ordem pública, à ordem econômica e à saúde coletiva, além de inviabilizar o exercício da autotutela administrativa.

Com a concessão da contracautela, o município está autorizado a prosseguir com o contrato emergencial até o julgamento definitivo da ação de mérito na Justiça estadual. A decisão vale até o trânsito em julgado de eventual apelação.

A Prefeitura declara que defende uma coleta de resíduos eficiente, pois é um serviço extremamente essencial aos munícipes.

 

O ministro encerrou determinando a suspensão dos efeitos da liminar do TJMT e ordenou a publicação e intimação das partes. (Marcella Magalhães/Secom-VG)