O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), negou que o processo de escolha do deputado Guilherme Maluf (PSDB) para ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE) tenha sido rápido, contrariando o que afirmou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.
Na decisão que proibiu a nomeação de Maluf, o magistrado cita “a condução nitidamente acelerada do procedimento de indicação pela Assembleia Legislativa”.
“Não posso concordar. Não foi um processo acelerado. Foi amplamente divulgado. Teve a reunião do colégio de líderes transmitida ao vivo. Depois era para haver uma sessão de arguição, que eu havia marcado para a próxima terça-feira (26), mas recebi um requerimento com 17 assinaturas para que fosse realizada naquele mesmo dia. Nada foi acelerado. Nada foi afoito”, afirmou Botelho.
O processo para escolha de Maluf como conselheiro do TCE demorou ceca de uma semana.
Ele recebeu 13 votos favoráveis dos próprios deputados, mas o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação pedindo a suspensão da nomeação.
O MPE apontou que em busca no site do Tribunal de Justiça, uma simples tentativa de emissão de certidão criminal de Maluf mostrou que ele é processado criminalmente, razão pela qual deveria ter a candidatura indeferida.
“Primeiramente, anoto que, clarividente, jamais poderia ser considerado de “idoneidade moral e reputação ilibada” alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”, afirmou o juiz.
Conforme ele, “não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público, como é o caso do requerido Guilherme Antônio Maluf”.
O magistrado diz ainda, na decisão, que é evidente a maneira rápida com que o deputado foi escolhido pelos colegas da Assembleia Legislativa. “No que se refere ao requisito do perigo de dano, reputo-o também presente, na medida em que, dada a condução nitidamente acelerada do procedimento de indicação pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o requerido, mesmo não preenchendo os requisitos legais para tanto, está prestes a ser nomeado a tão importante cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, no qual será imbuído da conspícua função de julgar a legalidade da prestação de contas de agentes públicos”.