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PRIMAVERA DO LESTE – Executivo garante aumento dos salários de servidores municipais

Primavera do Leste sanciona lei que aumenta salário de servidores, professores e agentes de saúde

 

Foto: Diego Eifler

Prefeito Leo Bortolin - O EsportivoLei foi sancionada pelo prefeito Léo Bortolin e novos valores serão pagos já em janeiro

O prefeito Leonardo Bortolin de Primavera do Leste, a 230 km de Cuiabá, sancionou a Lei 2.144/2023 da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos municipais e que estabelece o percentual de 5,93%. O decreto com a nova regra está publicado no Diário Oficial do Município (DIOPRIMA) de sexta-feira (121) e é retroativo ao dia 1º de janeiro.

O reajuste foi definido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2022. A proposta, segundo o prefeito, é recompensar o servidor pela perda inflacionária.

“A RGA cobrirá 100% da inflação acumulada no ano de 2022 e será paga a todos os servidores públicos efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas”, explica o prefeito Léo Bortolin.

O vice-prefeito Ademir de Goes, destaca que o adiantamento para janeiro era um desejo dos servidores e que agora será atendido.

“Anteriormente pagávamos em maio, mas depois de consultar as leis, conseguimos desenvolver o projeto para alterar para janeiro. Este projeto já foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado”.

Reajuste de quase 15% – A lei também corrige o piso salarial de professores da rede municipal de ensino em 14,95%. Receberão o reajuste, aplicado sobre os vencimentos básicos, os servidores da área vinculados a Lei Federal 11.738/2008, do piso salarial dos professores, sancionada em 2008.

Também está garantida a previsão do valor constitucional do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACEs), R$ 2.604,00, equivalente a dois salários mínimos nacionais, que representa uma correção de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento), em relação ao piso pago anteriormente. (Hernandes Cruz/Secom-PMPL)