A decisão reforça a atuação do Estado na adoção de medidas administrativas para proteger os servidores e apurar possíveis irregularidades nos consignados
Foto: Brunna Almeida/Seplag-MT

O ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado por meio de reclamação constitucional e, por isso, negou seguimento à ação
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendeu, por 120 dias, os descontos em folha e os repasses financeiros de operações de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício.
A decisão foi tomada pelo Ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 89.815, apresentada por uma instituição financeira que questionava o ato da Seplag. O ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado por meio de reclamação constitucional e, por isso, negou seguimento à ação.
A medida administrativa suspendeu temporariamente os descontos e os repasses financeiros até a conclusão das investigações ou até que as instituições comprovem, com documentos, que as operações foram realizadas de forma regular. A decisão também proibiu qualquer prática que possa prejudicar os servidores, como inclusão em cadastros de inadimplentes, cobrança de juros, multas ou encargos durante o período de suspensão.
Além disso, o ato da Seplag determinou o envio das informações à Controladoria-Geral do Estado, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado, para análise de eventuais responsabilidades e adoção das medidas cabíveis.
Com a decisão do STF, continua válida a suspensão dos consignados determinada pela Seplag, reforçando a possibilidade de o Estado adotar medidas administrativas para proteger os servidores públicos e apurar possíveis irregularidades nas operações de crédito consignado. (Giordanna Santos/Seplag-MT)




