PABLO RODRIGO
Da Reportagem
A desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ), Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, derrubou a liminar que afastou o secretário de Comunicação do governo do Estado, jornalista Kleber Lima do cargo no dia 28 de setembro. Para a magistrada, os fatos até o momento, ainda são insuficientes para manter o afastamento do secretário até o final do processo.
“Porém, os próprios fatos constitutivos da presente demanda são, no momento, insuficientes para que se possa presumir a presença do requisito do art. 20, parágrafo único, da Lei no. 8.429/92. Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada quando das informações do juízo a quo e resposta do agravado, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, e, por consequência, determino o retorno do agravante ao cargo anteriormente exercido, salvo se estiver afastado em outro processo.”, diz trecho da decisão proferida nesta segunda-feira (9).
Ainda segundo a desembargadora, a decisão da juíza Célia Regina Vidotti “só pode ser aplicada em situação excepcional, quando, mediante fatos incontroversos, houver prova suficiente de que o agente público esteja dificultando a instrução processual”, explica a magistrada em sua decisão.
Antônia Siqueira ainda classificou o risco de Kleber Lima atrapalhar às investigações, conforme o Ministério Público argumentou e que a juíza Vidotti acatou, como “genéricas”. “Tais fatos, é bem verdade, poderão ser melhor apurados durante a instrução processual, de modo a conduzir eventualmente ao reconhecimento de atos de improbidade administrativa. No entanto, não conduzem, ao menos nesta fase de cognição sumária, à aplicação do art. 20, parágrafo único, da Lei no. Lei no. 8.429/92, que autoriza, excepcionalmente, o afastamento cautelar do agente público.”.
“E essa a excepcionalidade deve ser observada com certa parcimônia do julgador, uma vez que não bastam considerações genéricas, vinculadas à possibilidade de que, em permanecendo no cargo, o agente público venha a atrapalhar a investigação. É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afasta cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado.”, pontuou.
Kleber Lima conseguiu cassar a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, 11 dias após a decisão que o afastou por uma ação de improbidade administrativa.
Na denúncia, o MPE também aponta que Lima teria usado a estrutura do governo para beneficiar o governador Pedro Taques, visando as próximas eleições.
Além disso, acusa o secretário de assédio moral e sexual contra os servidores do Gabinete de Comunicação, com base em denúncias feitas pelos próprios servidores do órgão.
O afastamento de Kleber Lima movimentou o meio jornalístico em Mato Grosso. Centenas de profissionais da área da Comunicação fizeram uma carta aberta em apoio ao secretário.