Professor de psicologia da UFMT, Renan Monteiro, esclarece que a impulsividade pode trazer consequências psicológicas
Com intuito de gerar empregos e aquecer as vendas no varejo, a 3ª edição da Semana do Brasil iniciou na sexta (03) e vai até o dia 13 de setembro, segunda-feira, oferecendo descontos em produtos de até 70%. Pensando nisso, o Procon Estadual recomenda alguns cuidados aos consumidores na hora de fazer as compras, sobretudo para evitar agir por impulso.
Para o professor de psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Renan Pereira Monteiro, a impulsividade nestes momentos pode acarretar, além de um possível endividamento, consequências psicológicas crônicas e patológicas.
“A compra por impulso prediz a ansiedade e a compra compulsiva. A propósito, a compra por impulso pode gerar um descontrole emocional por conta do conflito entre a recompensa imediata e as consequências negativas que a compra pode originar, o que pode resultar em comportamentos compulsivos que podem se tornar crônicos e patológicos”, afirma.
Segundo ele, vários fatores podem levar alguém a comprar por impulso. Monteiro elenca as variáveis, citando estudiosos da área como Lins, Poeschl e Eberhardt (2016), e se dividem em sociodemográficas (gênero e renda); práticas sociais (pessoas que tendem a comprar por impulso em shoppings); variáveis de consumo (desejo de gratificação e prazer ao comprar); influência grupal (pessoas que tendem a comprar impulsivamente quando estão acompanhadas).
Apesar dos valores atrativos das mercadorias, Monteiro ressalta que a personalidade também pode influenciar nessa equação. “Além de características de personalidade, como o narcisismo, que descreve pessoas materialistas e impulsivas, há também o traço da instabilidade emocional”, acrescenta.
Afinal, como remediar essas situações? o professor esclarece que para escapar deste impulso, é recomendável fortalecer o autocontrole, com a prática de exercícios físicos e do hábito de listar os itens que pretende comprar. “Portanto, exercitar o autocontrole diariamente e fazer listas de compras podem ser alternativas que auxiliem na redução da compra por impulso”, conclui.
As orientações remetem à lei federal 14.181/21, sancionada em julho deste ano, sendo mais conhecida como a Lei do Superendividamento, que permite ao consumidor ter melhores condições de negociação de dívidas, proporcionando tanto sua recuperação financeira quanto o poder de compra, ocasionando um controle maior sobre suas contas e, também, consciência na hora de usar seus créditos.
O Procon Estadual relembra algumas dicas valiosas para ficar atento ao ir às compras durante a Semana do Brasil. Veja abaixo:
Planejamento – Defina antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar. Seja realista com seu orçamento para evitar se endividar. Se possível, faça uma pesquisa de preço e escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria.
Cuidados ao ir às compras – O consumidor deve ficar atento aos cuidados de biossegurança quando for até uma loja física. Lembre-se de usar máscara de forma adequada, respeitar o distanciamento social, higienizar as mãos com frequência ao entrar e sair dos estabelecimentos.
Ao realizar pagamento em dinheiro, se possível, separe o valor exato da compra para evitar o manuseio de outras cédulas. Caso seja por cartão, é preferível que só o consumidor tenha contato com o cartão e logo depois o higienize.
Produtos de mostruário e em promoção – Se optar por comprar artigos em promoção ou de mostruário, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas.
Compras on-line – No ambiente on-line, o consumidor precisa ter mais atenção. Antes de realizar a compra, busque no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de atendimento. Vale observar se há cobrança de frete ou outras taxas. Verifique se a conexão é segura para formalizar a compra com o cartão. Assim que concluir a compra, é recomendável imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.
Direito de arrependimento – É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Pagamento – Os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Entretanto, caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos.
Prefira sempre o pagamento à vista, pois assim é possível negociar descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.
Nota fiscal e garantia – Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
Garantia estendida é um seguro – A conhecida garantia estendida é uma modalidade de seguro que pode ser contratada em diversos estabelecimentos, como lojas de eletrônicos, eletrodomésticos e até de veículos automotores.
O objetivo deste seguro é estender a cobertura da garantia legal ou contratual do produto recém adquirido. No entanto, diversas lojas e seguradoras adotam práticas de venda questionáveis e comercializam apólices sem prestar todas as informações de forma clara e transparente ao consumidor.
Reclamações – Caso tenha algum problema na compra de produtos/serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon-MT para registrar sua reclamação.
O atendimento presencial na sede do órgão deve ser agendado pelo WhatsApp (65) 99228-3098. O Procon-MT está localizado na Rua Baltazar Navarros, n. 567, esquina com a Av. General Vale (antigo Sine), bairro Bandeirantes, Cuiabá (MT).
Outra opção é procurar os postos de atendimento do Procon Estadual:
– Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Cuiabá): das 08h às 17h, por agendamento via sistema da Seplag. Clique aqui.
– No Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Shopping de Várzea Grande : das 10h às 18h, por ordem de chegada.
Também é possível registrar sua reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais de varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor sem ser preciso sair de casa.