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TCE-MT – Controle externo, interno e social garantem conversão de recursos em benefícios para população

Os procedimentos asseguram que gestores atuem em consonância com princípios como o da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência

 

TCEMT - O EsportivoO controle da gestão pública, bem como da aplicação dos recursos financeiros auferidos pelo estado, tem por finalidade assegurar que o dinheiro público seja convertido em benefícios para a população.

Este acompanhamento, fundamental para a coerção de práticas que resultem em desperdício ou desvios, se divide em três modalidades: controle externo, controle interno e controle social.

Executados respectivamente por órgãos de controle externo, como Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), pelos próprios setores da administração estadual e dos municípios e pela sociedade, estes procedimentos asseguram que gestores atuem em consonância com princípios como o da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, dentre outros.

Entenda como – O controle externo é função exercida pelo Poder Legislativo e pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o TCE-MT e demais cortes de contas espalhadas pelos entes da federação.

A estas instituições cabem competências constitucionalmente definidas e distintas, que compreendem a fiscalização de toda a administração pública.

Com procedimentos e recursos próprios, alheios à estrutura controlada, o controle externo visa a verificação e correção dos atos.

Ou seja, faz-se pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado e das entidades da administração direta e indireta, no que diz respeito à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Neste contexto, as competências do TCE-MT incluem a apreciação das contas anuais do governador do estado, o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares, realização de inspeções e auditorias.

Há que se mencionar ainda atribuições como a aplicação de sanções, a determinação da correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos e a apuração de denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre inconformidades na aplicação de recursos públicos, dentre outras.

O controle interno, por sua vez, é realizado por cada jurisdicionado, decorrente da sua autonomia administrativa e financeira. Assim, permite à gestão pública rever os seus próprios atos caso ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sempre com base nos fundamentos da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência e economicidade.

Uma das funções do controle interno, por exemplo, é verificar se as metas anteriormente fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) alcançaram os resultados almejados, estimulando a ação dos órgãos públicos na análise da eficácia das medidas adotadas na solução dos problemas constatados.

Já o controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como também na formulação e no acompanhamento da implementação de políticas.

Um controle social ativo e pulsante permite uma maior participação cidadã, o que contribui para a consolidação da democracia.

Esta modalidade efetiva-se, por exemplo, por meio da atuação dos conselhos municipais de políticas públicas, que consolidam a participação da sociedade no acompanhamento e das ações da gestão pública na execução das políticas desenvolvidas em prol das comunidades, avaliando os objetivos, processos e resultados.

Além disso, governo, prefeituras e demais órgãos devem oferecer recursos que permitam ao cidadão melhor acompanhar e compartilhar os dados disponíveis.

Para este fim, duas das principais ferramentas à disposição  são o Portal da Transparência e as ouvidorias, que permitem a solicitação de informações , nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Por meio delas é possível complementar os achados do Portal da Transparência ou obter documentos ou dados produzidos pelos diferentes órgãos, ou ainda fazer manifestações para o registro de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações.

Deste modo, o principal objetivo destes canais é permitir que o cidadão também atue como fiscal dos recursos públicos.