Lei 11.415/21 de autoria do deputado e primeiro-secretário Eduardo Botelho foi publicada no Diário Oficial no de junho
O deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, defendeu e o governo sancionou a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual ofertarem lanches antes do início das aulas, diariamente, conforme determina a Lei 11.415/21.
Dessa formas, os alunos deverão receber a alimentação, pelo menos, 30 minutos antes do início das aulas nos três turnos: matutino, vespertino e noturno. Essa lei beneficiará também alunos da Educação Básica – infantil e fundamental.
O objetivo é propiciar melhores condições de aprendizado aos alunos, especialmente aos carentes, que na maioria das vezes, chegavam à escola com fome e tinham que aguardar o horário do lanche para se alimentarem.
Botelho defende a proposta como fundamental para o crescimento e a aprendizagem, com positivo rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis.
“Queremos diminuir a deficiência alimentar dos estudantes e garantir alimentação de qualidade. Os alunos bem alimentados renderão muito mais”, avalia Botelho, ao acrescentar que muitos deles se alimentam de forma precária em casa, sem condições de, ao menos, tomar um copo de leite, tendo que esperar até a metade do período de aulas para conseguirem comer.