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ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE – Justiça proíbe FMF de realizar eleição no próximo dia 10 e fixa multa por descumprimento

Eleição, que estava marcada para sábado (03), foi suspensa pela justiça e depois reagendada para o próximo dia 10, em descumprimento de decisão judicial

 

Foto: Divulgação

Dorileo e Dresch - O Esportivo

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) de realizar eleição para presidente da entidade no próximo sábado (10). A decisão, proferida nesta terça-feira (06), ratifica a liminar concedida no último fim de semana, que suspendeu o processo eleitoral marcado para sábado passado (03/05). Além disso, estabelece multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, limitada a até R$ 200 mil.

A ação foi movida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que apontou a existência de vícios no processo eleitoral, como a sua exclusão indevida do colégio eleitoral; ausência de prazo legal para impugnação; inelegibilidade do atual presidente, Aron Dresch, que postula um terceiro mandato; a condução de forma unilateral, com designação irregular de uma comissão eleitoral vinculada ao Centro Brasileiro de Mediação de Arbitragem (CBMA), o que não teria respaldo no estatuto.

No entendimento da magistrada, ficou comprovado que o presidente da FMF, Aron Dresch, violou de forma direta e consciente a determinação judicial ao marcar nova data para eleição, o que justifica a imposição de medidas coercitivas.

“A tentativa de realizar assembleia gera em desobediência à ordem judicial, bem como a designação de nova data para o pleito, configura não apenas afronta direta à autoridade do Poder Judiciário, como também conduta atentatória à própria institucionalidade do processo democrático interno, o que justifica a imediata repressão, inclusive mediante medidas coercitivas e comunicados aos órgãos de controle e persecução penal”, diz trecho da decisão.

“Diante de todo o exposto, ratifico integralmente a decisão liminar proferida (…), reiterando a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao processo eleitoral FMF, inclusive da Assembleia convocada para o dia 10 de maio de 2025, a qual também encontra-se alcançada pela vedação judicial anteriormente imposta”, decidiu.

A magistrada impõe multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão judicial, limitada a R$ 200 mil. Por fim, determinou que o presidente da entidade, Aron Dresch, seja pessoalmente notificado para que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral da entidade enquanto vigente esta decisão”.

ENTENDA O CASO – A juíza Glenda Moreira Borges, do Plantão Cível de Cuiabá, determinou a suspensão da eleição para a presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), que seria realizada no sábado (03), sob a alegação de fraude em documentos e descumprimento do estatuto da entidade.

As duas chapas registradas eram “Federação para Todos”, que tem como candidato ao cargo de presidente o jornalista e empresário João Dorileo Leal, e a “Progresso no Futebol”, encabeça pelo atual presidente da Federação Mato-Grossense, Aron Dresch.

A decisão atende a pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que alegou que o processo eleitoral foi “maculado” em razão de irregularidades praticadas pela atual gestão com o propósito de favorecer o atual presidente da FMF, Aron Dresch, candidato a um terceiro mandato consecutivo, o que não seria permitido pelo estatuto. (Aparecido Carmo/Do RepórterMT)