O Creci alerta ainda que, a continuação de tal exercício por pessoas sem a devida inscrição, acarretará contravenção penal
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT) intensifica a fiscalização e pela primeira vez realiza em condomínios de Mato Grosso.
Segundo a nova presidência do Conselho, que iniciou seu trabalho no dia 03 de janeiro, serão fiscalizados a princípio 50 condomínios do estado, onde já iniciou pela Capital.
A operação ‘imóvel seguro’ do CRECI teve início no dia 18 de deste mês em um condomínio na Avenida Beira Rio em Cuiabá e as ações dessa operação já estão correndo contra esse condomínio, podendo acarretar prejuízos inclusive aos condôminos, por conta das ações ilegais dos funcionários e responsáveis.
O presidente do Conselho, Claudecir Contreira ressalta ainda que, esta operação tem como objetivo resguardar os direitos dos Corretores de Imóveis, bem como proteger a sociedade contra possíveis golpes de profissionais não habilitados, tendo em vista que, o CRECI atua não só na fiscalização de seus corretores inscritos, mas também no combate a ilegalidade da profissão, posto que a profissão de Corretor de Imóveis esteja a cada dia mais valorizada.
“O exercício ilegal é crime, então tem que ser tratado na esfera policial. Com isso, os profissionais que trabalham na legalidade, que pagam suas anuidades e vivem dessa profissão, com certeza, irão manter seus direitos, pois vamos retirar a ilegalidade do mercado, automaticamente, vamos proteger a sociedade”.
Importante destacar que, o foco dessa operação está voltado 100% na fiscalização dos prestadores de serviços dos condomínios, tais como: síndicos, zeladores, porteiros e vigilantes, sobre a legalidade da profissão de Corretores de imóveis regida pela lei 6.530/78, e assim, não cometerem a contravenção penal descrita no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, qual seja, não intermediar a comercialização de imóveis sem estar devidamente inscrito junto a este Conselho.
O Conselho salienta ainda que, a continuação de tal exercício por pessoas sem a devida inscrição, acarretará contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.
“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.
De modo que, como disse o presidente eleito para o triênio 2022/2024 Claudecir Contreira “o CRECI-MT não acobertará o exercício ilegal da profissão, por pessoas que não possuam o devido registro, vamos agir no rigor da Lei”.