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OPERAÇÃO IMÓVEL SEGURO – Conselho intensifica fiscalização a condomínios em Mato Grosso

O Creci alerta ainda que, a continuação de tal exercício por pessoas sem a devida inscrição, acarretará contravenção penal

 

Fiscalizacao CRECIMT 1 - O EsportivoO Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT) intensifica a fiscalização e pela primeira vez realiza em condomínios de Mato Grosso.

Segundo a nova presidência do Conselho, que iniciou seu trabalho no dia 03 de janeiro, serão fiscalizados a princípio 50 condomínios do estado, onde já iniciou pela Capital.

A operação ‘imóvel seguro’ do CRECI teve início no dia 18 de deste mês em um condomínio na Avenida Beira Rio em Cuiabá e as ações dessa operação já estão correndo contra esse condomínio, podendo acarretar prejuízos inclusive aos condôminos, por conta das ações ilegais dos funcionários e responsáveis.

O presidente do Conselho, Claudecir Contreira ressalta ainda que, esta operação tem como objetivo resguardar os direitos dos Corretores de Imóveis, bem como proteger a sociedade contra possíveis golpes de profissionais não habilitados, tendo em vista que, o CRECI atua não só na fiscalização de seus corretores inscritos, mas também no combate a ilegalidade da profissão, posto que a profissão de Corretor de Imóveis esteja a cada dia mais valorizada.

“O exercício ilegal é crime, então tem que ser tratado na esfera policial. Com isso, os profissionais que trabalham na legalidade, que pagam suas anuidades e vivem dessa profissão, com certeza, irão manter seus direitos, pois vamos retirar a ilegalidade do mercado, automaticamente, vamos proteger a sociedade”.

Importante destacar que, o foco dessa operação está voltado 100% na fiscalização dos prestadores de serviços dos condomínios, tais como: síndicos, zeladores, porteiros e vigilantes, sobre a legalidade da profissão de Corretores de imóveis regida pela lei 6.530/78, e assim, não cometerem a contravenção penal descrita no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, qual seja, não intermediar a comercialização de imóveis sem estar devidamente inscrito junto a este Conselho.

O Conselho salienta ainda que, a continuação de tal exercício por pessoas sem a devida inscrição, acarretará contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.

De modo que, como disse o presidente eleito para o triênio 2022/2024 Claudecir Contreira “o CRECI-MT não acobertará o exercício ilegal da profissão, por pessoas que não possuam o devido registro, vamos agir no rigor da Lei”.