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PIRACEMA – Atuação firme: Fiscalização da Sema e PM aumenta em 141% apreensões de pescado irregular

Aumento nas apreensões e multas é justificado pelo início da Lei do Transporte Zero, em 2025, que proibiu a comercialização e transporte de doze espécies de peixes

 

Foto: Karla Silva

Fisca Sema - O Esportivo

No período de 2024 e 2025, foram registradas apreensão de 1.078 quilos de pescado irregular e aplicação de R$ 192,5 mil em multas

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar apreenderam 2,6 toneladas de pescado irregular no período de defeso da Piracema, que vigorou entre 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro deste ano. Ao todo, foram aplicados R$ 991,1 mil em multas aos infratores.

Comparado ao período anterior, houve aumento de 141% em apreensões e de 415% em multas aplicadas. No período de 2024 e 2025, foram registradas apreensão de 1.078 quilos de pescado irregular e aplicação de R$ 192,5 mil em multas.

O aumento nas apreensões e multas é justificado pelo início da Lei do Transporte Zero, em janeiro de 2025, que proibiu a comercialização e transporte de doze espécies de peixes, pelo período de cinco anos, e fiscalização mais severa em todas as regiões do Estado.

No último período de defeso da Piracema, as equipes de fiscalização vistoriaram 7.732 veículos e 320 embarcações. Como resultado das ações, foram apreendidos 10 veículos e 29 embarcações além da condução de 43 pessoas à delegacia de polícia.

O balanço das ações revela ainda a emissão de 645 autos de inspeção, 59 autos de infração e 175 termos de apreensão. Foram apreendidos também 1.103 petrechos de pesca, 246 redes, 80 tarrafas e 39 armas de fogo. Foram assinados 44 termos de doação de pescados apreendidos.

O período de defeso da Piracema envolveu todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, no estado de Mato Grosso. Durante esse período, foi permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada de forma artesanal por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

O QUE É PIRACEMA? – Piracema é o fenômeno de migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.

Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.

Com o fim do período de defeso, a pesca está liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pesca no estado.

DENÚNCIA – A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email ouvidoria@sema.mt.gov.br pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190. (Juliana Sander*/Sema-MT *com a supervisão da jornalista Clênia Goretth)