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SESSÃO NA CÂMARA – Flávia manda advogado para representá-la em oitiva de Comissão Processante

Prefeita de Várzea Grande é investigada por suposta promoção pessoal em uniformes escolares da rede municipal

 

Foito: Renato Ferreira

Flavia 192 - O Esportivo

Prefeita Flávia Moretti indica advogado para representá-la em oitiva de Comissão Processante na Câmara de Vereadores

 

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), não compareceu à oitiva realizada na manhã desta quinta-feira (19) pela Comissão Processante (CP) instaurada para apurar possível infração político-administrativa relacionada ao uso da logomarca da atual gestão nos uniformes escolares da rede municipal. A gestora foi representada pelo advogado Leonardo Benevides.

A comissão foi aberta em 19 de novembro de 2025, após aprovação por 17 votos favoráveis na Câmara Municipal de Várzea Grande. A denúncia partiu do munícipe Pedro Augusto Rodrigues da Costa, que apontou suposta promoção pessoal com a utilização do slogan “Transparência, Trabalho e Progresso” nas peças distribuídas a alunos da rede pública.

Segundo o denunciante, a frase, considerada marca da atual administração, teria sido direcionada a um público vulnerável, crianças e adolescentes, o que poderia caracterizar propaganda institucional indevida.

DEFESA PEDE NULIDADE do processo – Durante a oitiva, a defesa apresentou preliminares solicitando a nulidade da Comissão Processante. De acordo com o advogado, houve vício na tramitação da matéria. Ele argumenta que o pedido original tratava da abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas, durante a votação em plenário, teria sido convertido em Comissão Processante.

“São institutos diferentes, com ritos processuais distintos, e isso causa prejuízo à defesa”, sustentou Benevides.

A defesa também afirma que não houve prática de infração político-administrativa. Sobre o slogan nos uniformes, o advogado alegou que a expressão é genérica e não configura promoção pessoal.

“Não indica partido, nome ou qualquer referência direta à prefeita. Não há violação ao princípio da impessoalidade”, declarou.

A investigação considera o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.110/2015, que atribui ao Executivo, em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a definição do modelo e a distribuição dos uniformes escolares. O dispositivo, no entanto, também proíbe a inserção de logomarcas ou símbolos que identifiquem a gestão municipal ou partidos políticos.

Pelo Regimento Interno da Câmara, o processo deve ser concluído no prazo de até 90 dias, contados a partir da notificação da acusada. A Comissão Processante é presidida pelo vereador Cleyton Sardinha (MDB), tem como relator Carlinhos Figueiredo (Republicanos) e como membro Enfermeiro Emerson (PP), todos escolhidos por sorteio.