Pérsio Landin –
A Recuperação Judicial (RJ) é um instrumento jurídico utilizado para auxiliar empresas viáveis em momentos de dificuldade a fim de preservar sua atividade empresarial e, consequentemente, o emprego de seus empregados, a circulação de bens e serviços.
É fundamental o estudo do ordenamento jurídico dedicado ao tratamento de questões relacionadas a crises empresariais.
Ao olhar para o ordenamento jurídico de forma mais abrangente, fica claro que o sistema brasileiro que trata de crises ou insolvência empresarial possui duas ferramentas principais: a falência e a Recuperação Judicial.
Ambas as instituições procuram atingir os mesmos objetivos ou proteger os mesmos interesses, nomeadamente os benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, mas utilizam técnicas diferentes.
Um advogado especialista deve ser acionado para dar entrada no processo que foge dos procedimentos padrões que temos na área cível, trabalhista, criminal… e acaba não sendo habitual para muitos profissionais.
Uma empresa em RJ precisa passar por três etapas:
– Fase Postulatória: Neste momento a empresa entra com o pedido de Recuperação Judicial, apresentando a petição inicial. Nesta petição devem estar listados todos os motivos que a levaram até essa situação, descrever todas as dívidas que possui, a situação patrimonial e as condições de crise que justificam a solicitação.
É importante que sejam anexados os balanços patrimoniais, demonstrativos de fluxo de caixa, extratos de contas bancárias e outros documentos financeiros.
– Fase Deliberativa: Momento em que o juiz decide se a empresa terá o direito ou não, e se os documentos apresentados se enquadram nos requisitos determinados pela lei. Estando tudo certo e tendo o juiz determinado o processamento do pedido, é iniciado o processo de recuperação. A partir daí se tem a nomeação de um administrador judicial e a suspensão de todas as ações e prescrições em face do devedor.
É nesta fase também que a empresa deverá apresentar o Plano de Recuperação, no prazo de 60 dias (a partir do deferimento do pedido de RJ). Em seguida, os credores são chamados para a formação de uma assembleia que tem como objetivo analisar este plano que foi apresentado.
– Fase de Execução: Uma vez aprovado o Plano de Recuperação, é iniciada a última fase, a execução. Nesta etapa, o plano que foi aprovado pela assembleia de credores será posto em prática e o credor deverá cumprir todos os pagamentos nas datas acordadas. Sendo devidamente cumprido, dá-se fim ao processo.
A RJ é um avanço, uma importante alternativa para salvar empresas e empregos. A partir da adesão ao programa, é possível fazer a renegociação das dívidas, ter mais prazo para quitá-las e criar e executar um plano que consiga salvar o negócio, assim, garantir a retomada das atividades econômicas da empresa.
Pérsio Landim, advogado